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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Tabela de Imposto de Renda


Tabela de IR
Base de Cálculo R$
Alíquota
Deduzir IR
Até R$ 1.566,61
Isento
Isento
De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85
7,5 %
R$ 117,49
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51
15 %
R$ 293,58
De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63
22,5 %
R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,63
27,5 %
R$ 723,95

Tabelas de Faltas Injustificadas


Quantidades de Faltas
Quantidade de Dias de Férias
           Até 5 Faltas
Direito de 30 dias
           De 6 a 14 Faltas
Direito há 24 dias
           De 15 a 23 Faltas
Direito há 18 dias
           De 24 a 32 Faltas
Direito há 12 dias
           Acima de 32 Faltas  
Não tem direito a férias

Cálculos Trabalhistas


Fábio foi admitido dia 03/02/2011, a sua dispensa estar sendo com data do dia 29/09/2011, seu salário é de R$ 1400,00. Calcule os respectivos valores de dias, férias e 13°.             

Entendendo:
Salário: R$ 1400,00
Período de trabalho: de 03/02/2011 a 29/09/2011
Quantidade de dias trabalhados no ultimo mês: 29
Resolução:
DIAS:
R$ 1400,00 / 30 = R$ 46,67 (Divide o salário por 30 para achar o valor do dia de trabalho).
O valor de um dia de trabalho será igual a R$ 46,67.
Após achar o valor de um dia de trabalho multiplica-se o valor do dia pela quantidade de dias trabalhados.
R$ 46,67 x 29 = R$ 1353,43
FÉRIAS:
R$ 1400,00 / 12 = R$ 116,67 (Como férias é um benefício que concedido a cada um ano de trabalho, divide-se o valor do salário por 12).
Será obtido o valor de R$ 116,67: Cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos.
Após achar este valor, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados.
R$ 116,67 x 8 = R$ 933,36
Como férias é um salário mais um terço, divide o valor dos meses trabalhados por três (3).
R$ 933,36 / 3 = R$ 311,12
Após achar o valor dos proporcionais: um terço, soma-se este valor com o valor referente aos oito meses de trabalho.
R$ 933,36 + R$ 311,12 = R$ 1244,48.
13° Décimo Terceiro:
Para achar o valor do décimo terceiro, o cálculo é semelhante ao utilizado para fazer as resoluções de férias, porém, este se difere uma vez que é um salário líquido, ou seja, sem proporcionais. Dividindo o salário por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados.  
R$ 1400,00 / 12 = R$ 116,66
R$ 116,66 x 8 = R$ 933,36

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

São Paulo sediará abertura da Copa de 2014



A Federação Internacional de Futebol (Fifa), anunciou nesta quinta-feira (20), em Zurique, na Suíça, a tabela preliminar dos jogos da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações de 2013, ambas realizadas no Brasil. São Paulo sediará o jogo de abertura da Copa do Mundo, no dia 12 de junho de 2014 e o Rio de Janeiro será o palco da final.  Os jogos da seleção brasileira pela primeira fase da competição acontecerão em São Paulo, Brasília e Fortaleza.
A entidade também definiu os horários dos jogos, com base no horário oficial de Brasília. A Copa de 2014 será aberta às 17h. Na fase de grupos, os jogos ocorrerão às 13h, 16h, 19h e 22h. Nas oitavas e nas quartas de final, as partidas serão disputadas às 13h e 17h. Semifinais e disputa de terceiro lugar acontecerão às 17h, e a grande final, no novo Maracanã, às 16h.
Em relação à Copa das Confederações, que ocorre entre 15 e 30 de junho de 2013, Brasília receberá a partida de abertura da competição. As cidades de Fortaleza e Belo Horizonte sediarão as partidas das semifinais, e o Rio de Janeiro, o jogo decisivo final. Recife e Salvador também podem ter estádios aprovados para a competição, considerada teste para a Copa do Mundo, e que reúne os campeões continentais. 
Mais informações estão disponíveis na página oficial da Fifa na internet.


Fonte:

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Respostas Reais Dadas por Candidatos em Entrevistas de Emprego


Respostas reais dadas por candidatos a emprego, extraídas da Revista Exame. 

Entrevistador – Você tem algum e-mail para contato?
Candidato - Sim, anota ai: gostosinha_da_zonaleste@hotmail.com 
 
Entrevistador – Como você está na questão das línguas estrangeiras? 
Candidato – Tenho português básico. 
 
Entrevistador – Qual curso universitário você deseja fazer? 
Candidato – Ah, to pensando em Nutricionismo, Letras ou Engenharia. 
 
Entrevistador - Então, você está construindo um networking?
Candidato - Veja bem, eu não sou engenheiro, sou administrador.

Entrevistador - Como você administra a pressão?
Candidato - Ah, tranquilo. 11 por 7, no máximo 12 por 8.

Entrevistador - Manter sempre o foco é muito importante. E me parece que você tem alguns lapsos de concentração.
Candidato - O senhor poderia repetir a pergunta?


Entrevistador - Como você se sente trabalhando em equipe?
Candidato - Bom, desde que não tenha gente dando palpite, me sinto muito bem.

Entrevistador - Como você se definiria em termos de flexibilidade?
Candidato - Ah, eu faço academia. Sou capaz de encostar o cotovelo na nuca.

Entrevistador - Nós somos uma empresa que nunca pára de perseguir objetivos.
Candidato - Que ótimo. E já conseguiram prender algum? 

Entrevistador - Vejo que você demonstra uma tendência para discordar.
Candidato - Muito pelo contrário..

Entrevistador - Em sua opinião, quais seriam os atributos de um bom líder?
Candidato - Ah, são várias coisas. Mas a principal é ter liderança.

Entrevistador - Noto que você não mencionou a sua idade aqui no currículo.
Candidato - É que eu uso óculos, e isso me faz parecer mais velho.
Entrevistador - E qual é a sua idade? 
Candidato - Com óculos ou sem óculos?

Entrevistador - Quais seriam seus pontos fracos?
Candidato - Ah, é o joelho. Até tive de parar de jogar futebol. 

Entrevistador - Há alguma pergunta que você queria me fazer?
Candidato - Eu parei meu carro lá na rua. Será que eu vou ser multado?

Entrevistador - Por que, dentre tantos candidatos, nós deveríamos contratá-lo?
Candidato - Eu pensei que responder a isto fosse seu trabalho.

Entrevistador - Como você pode contribuir para melhorar nosso ambiente de trabalho?
Candidato - Bem, eu começaria trocando a recepcionista, que é muito feia.

Entrevistador - Várias pessoas que se sentaram aí nessa mesma cadeira hoje são gerentes.
Candidato - Puxa, o fabricante da cadeira vai ficar muito feliz em saber
disso.


Entrevistador - Quando digo 'Sucesso', qual a primeira palavra que lhe vem à mente?
Candidato - Pode ser duas palavras? 
Entrevistador - Pode.
Candidato - Milho. Nário.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Dissídios Coletivos


Dissídios Coletivos
O que é: Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.
Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Como funciona: Os Dissídios Coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações, para defesa dos interesses de seus filiados.
Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência do Juiz Vice-Presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos.
Suscitado dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Juiz pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação e no caso de acordo, será homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria.
Contudo, a negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os dissídios coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.
Quem tem direito: A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada.

FONTE: www.guiadedireitos.org

domingo, 2 de outubro de 2011

O Trabalho na Sociedade




O Trabalho na Sociedade

Ao longo do tempo o trabalho humano vem se desenvolvendo. Desde o início da pré-história o trabalhador busca ferramentas e meios para tornar o trabalho cada vez mais prático e eficiente. O homem da caverna já fabricava machados e armas de pedras para facilitar na caça e possivelmente na sua sobrevivência e nade seu grupo, com o passar dos anos coma descoberta do fogo o homem vê em sua frente à chama que iluminará às novas descobertas e lhe conduzirá a maneiras diferentes de pensar.
Nem sempre o trabalho foi visto como algo profissional e que realmente possibilitasse recompensas e benefícios aos trabalhadores, ao longo da história muitas pessoas foram escravizadas, mutiladas, desprezadas, sem ao menos terem seus direitos obrigatórios concedidos.
“Antes da Revolução Industrial o trabalhador era considerado um artesão”, o mesmo era responsável por todo processo de produção do produto. Com a crescente demanda pelos produtos fez-se necessário que o trabalhador passasse a agilizar e dinamizar a produtividade. Nesse contexto, foram surgindo às oficinas produtivas, surgiu a divisão do trabalho, a necessidade de matérias primas e a mão de obra barata. Daí tem-se início a classe operária; surge o sistema fabril e logo após vem a Revolução Industrial; surgida na Inglaterra. Marco significante para a evolução da história do trabalho.
A revolução industrial trouxe em parte significativos ganhos para o trabalhador, com ela veio um conjunto de mudanças com profundo impacto no processo produtivo em nível econômico e social. A máquina cada vez mais foi superando o trabalho humano.
A transição da era industrial para a era da informação dá-se após uma sucessão de fatos que foram modificando a sociedade; entre eles a Segunda Guerra Mundial, no início do surgimento das tecnologias o homem usa seus conhecimentos para gerar em parte destruição e morte; como  exemplo pode ser citado a destruição da cidade  de Hiroshima no Japão.    
Hoje a tecnologia contribui no processo de produtividade, informação, cultura, lazer e facilita de diferentes maneiras na vida das pessoas. Nas indústrias é fator chave para o sucesso e desenvolvimento do trabalho, uma que proporciona agilidade, dinamismo e velocidade na comunicação e troca de informações. Essa é a era da informação; cada vez mais globalizada e dinâmica.       

Fundamentos do Direito do Trabalho

Direito do trabalho significa conjunto de regras e princípios que auxilia empregado e empregador a manter os aspectos firmados no contrato de trabalho.
“ A escravização do homem na antiguidade representou um progresso ao substituir a execução dos vencidos nos combates, e constitui o principal fator de sustentação da economia de base rural, daí seu ressurgimento na modernidade, durante o período colonial da América. Aqui o operário não tinha autonomia nenhuma, sendo tratado como coisa, da qual seu proprietário tinha total disponibilidade.”         
Diante das modificações intensas na era capitalista do trabalho é fundamental conhecer os códigos de leis, princípios e normas trabalhistas; o trabalhador bem informado sabe exigir seus direitos e acima de tudo cumprir com suas obrigações.
Segundo a Constituição Federal; conjunto de leis, artigos, normas e regras de governo que estabelece a estrutura, procedimentos que asseguram os direitos a sociedade. Todo trabalhador tem direito a um adicional de horas extras de 50%, jornada de trabalho de 44 horas semanais, acréscimo de 1/3 sobre o valor de suas férias, licença maternidade de 5 meses após o parto ( Disposições Transitórias da CF), licença de paternidade de 5 dias e o direito de exigir os direitos do últimos 5 anos a partir da propositura da ação, são exemplos de direito que dispõe o artigo 7° da Constituição Federal.  
É direito do trabalhador urbano e rural dispensado de sua função sem justa causa ter indenização compensatória, seguro desemprego, fundo de garantia e multa rescisória em caso de dispensa. A relação com o trabalhador é fundamentada em princípios, e essas relações deve assegurar condições básicas de trabalho. Cabe a empresa proporcionar higiene, segurança e zelar pela integridade física e moral do colaborador, para isso, que existem os órgãos e comissões que asseguram e protege o trabalhador; ex: CIPA; (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), SESMT; (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho), OHSAS; (Conjunto de Normas Internacionais que Regem a Saúde e Segurança Ocupacional), além das NRs, CLT, Centrais Trabalhistas e dos Sindicatos.