Dissídios Coletivos
O que
é:
Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas
jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de
empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela
negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
Os
dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de
natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de
trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que
garantem estabilidades provisórias no emprego.
Os
dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de
direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na
maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou
dissídio coletivo.
Como
funciona: Os
Dissídios Coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou
confederações, para defesa dos interesses de seus filiados.
Os
dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência
do Juiz Vice-Presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e
presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou
delegar a outro juiz vitalício tais atos.
Suscitado
dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de
conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à
celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Juiz pode
formular uma ou mais propostas visando a conciliação e no caso de acordo, será
homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja
acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a
fim de colher mais informações para o julgamento da matéria.
Contudo,
a negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os
dissídios coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das
Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as
possibilidades de autocomposição, as partes podem recorrer à Justiça do
Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem
julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de
negociação.
Quem tem direito: A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada. |
FONTE: www.guiadedireitos.org
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