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domingo, 2 de outubro de 2011

O Trabalho na Sociedade




O Trabalho na Sociedade

Ao longo do tempo o trabalho humano vem se desenvolvendo. Desde o início da pré-história o trabalhador busca ferramentas e meios para tornar o trabalho cada vez mais prático e eficiente. O homem da caverna já fabricava machados e armas de pedras para facilitar na caça e possivelmente na sua sobrevivência e nade seu grupo, com o passar dos anos coma descoberta do fogo o homem vê em sua frente à chama que iluminará às novas descobertas e lhe conduzirá a maneiras diferentes de pensar.
Nem sempre o trabalho foi visto como algo profissional e que realmente possibilitasse recompensas e benefícios aos trabalhadores, ao longo da história muitas pessoas foram escravizadas, mutiladas, desprezadas, sem ao menos terem seus direitos obrigatórios concedidos.
“Antes da Revolução Industrial o trabalhador era considerado um artesão”, o mesmo era responsável por todo processo de produção do produto. Com a crescente demanda pelos produtos fez-se necessário que o trabalhador passasse a agilizar e dinamizar a produtividade. Nesse contexto, foram surgindo às oficinas produtivas, surgiu a divisão do trabalho, a necessidade de matérias primas e a mão de obra barata. Daí tem-se início a classe operária; surge o sistema fabril e logo após vem a Revolução Industrial; surgida na Inglaterra. Marco significante para a evolução da história do trabalho.
A revolução industrial trouxe em parte significativos ganhos para o trabalhador, com ela veio um conjunto de mudanças com profundo impacto no processo produtivo em nível econômico e social. A máquina cada vez mais foi superando o trabalho humano.
A transição da era industrial para a era da informação dá-se após uma sucessão de fatos que foram modificando a sociedade; entre eles a Segunda Guerra Mundial, no início do surgimento das tecnologias o homem usa seus conhecimentos para gerar em parte destruição e morte; como  exemplo pode ser citado a destruição da cidade  de Hiroshima no Japão.    
Hoje a tecnologia contribui no processo de produtividade, informação, cultura, lazer e facilita de diferentes maneiras na vida das pessoas. Nas indústrias é fator chave para o sucesso e desenvolvimento do trabalho, uma que proporciona agilidade, dinamismo e velocidade na comunicação e troca de informações. Essa é a era da informação; cada vez mais globalizada e dinâmica.       

Fundamentos do Direito do Trabalho

Direito do trabalho significa conjunto de regras e princípios que auxilia empregado e empregador a manter os aspectos firmados no contrato de trabalho.
“ A escravização do homem na antiguidade representou um progresso ao substituir a execução dos vencidos nos combates, e constitui o principal fator de sustentação da economia de base rural, daí seu ressurgimento na modernidade, durante o período colonial da América. Aqui o operário não tinha autonomia nenhuma, sendo tratado como coisa, da qual seu proprietário tinha total disponibilidade.”         
Diante das modificações intensas na era capitalista do trabalho é fundamental conhecer os códigos de leis, princípios e normas trabalhistas; o trabalhador bem informado sabe exigir seus direitos e acima de tudo cumprir com suas obrigações.
Segundo a Constituição Federal; conjunto de leis, artigos, normas e regras de governo que estabelece a estrutura, procedimentos que asseguram os direitos a sociedade. Todo trabalhador tem direito a um adicional de horas extras de 50%, jornada de trabalho de 44 horas semanais, acréscimo de 1/3 sobre o valor de suas férias, licença maternidade de 5 meses após o parto ( Disposições Transitórias da CF), licença de paternidade de 5 dias e o direito de exigir os direitos do últimos 5 anos a partir da propositura da ação, são exemplos de direito que dispõe o artigo 7° da Constituição Federal.  
É direito do trabalhador urbano e rural dispensado de sua função sem justa causa ter indenização compensatória, seguro desemprego, fundo de garantia e multa rescisória em caso de dispensa. A relação com o trabalhador é fundamentada em princípios, e essas relações deve assegurar condições básicas de trabalho. Cabe a empresa proporcionar higiene, segurança e zelar pela integridade física e moral do colaborador, para isso, que existem os órgãos e comissões que asseguram e protege o trabalhador; ex: CIPA; (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), SESMT; (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho), OHSAS; (Conjunto de Normas Internacionais que Regem a Saúde e Segurança Ocupacional), além das NRs, CLT, Centrais Trabalhistas e dos Sindicatos.        

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