O Trabalho
na Sociedade
Ao longo do tempo o trabalho humano vem se desenvolvendo.
Desde o início da pré-história o trabalhador busca ferramentas e meios para
tornar o trabalho cada vez mais prático e eficiente. O homem da caverna já fabricava
machados e armas de pedras para facilitar na caça e possivelmente na sua
sobrevivência e nade seu grupo, com o passar dos anos coma descoberta do fogo o
homem vê em sua frente à chama que iluminará às novas descobertas e lhe
conduzirá a maneiras diferentes de pensar.
Nem sempre o trabalho foi visto como algo profissional e
que realmente possibilitasse recompensas e benefícios aos trabalhadores, ao
longo da história muitas pessoas foram escravizadas, mutiladas, desprezadas,
sem ao menos terem seus direitos obrigatórios concedidos.
“Antes da Revolução Industrial o trabalhador era
considerado um artesão”, o mesmo era responsável por todo processo de produção
do produto. Com a crescente demanda pelos produtos fez-se necessário que o
trabalhador passasse a agilizar e dinamizar a produtividade. Nesse contexto,
foram surgindo às oficinas produtivas, surgiu a divisão do trabalho, a
necessidade de matérias primas e a mão de obra barata. Daí tem-se início a
classe operária; surge o sistema fabril e logo após vem a Revolução Industrial;
surgida na Inglaterra. Marco significante para a evolução da história do
trabalho.
A revolução industrial trouxe em parte significativos
ganhos para o trabalhador, com ela veio um conjunto de mudanças com profundo
impacto no processo produtivo em nível econômico e social. A máquina cada vez
mais foi superando o trabalho humano.
A transição da era industrial para a era da informação
dá-se após uma sucessão de fatos que foram modificando a sociedade; entre eles
a Segunda Guerra Mundial, no início do surgimento das tecnologias o homem usa
seus conhecimentos para gerar em parte destruição e morte; como exemplo pode ser citado a destruição da
cidade de Hiroshima no Japão.
Hoje a tecnologia contribui no processo de produtividade,
informação, cultura, lazer e facilita de diferentes maneiras na vida das
pessoas. Nas indústrias é fator chave para o sucesso e desenvolvimento do
trabalho, uma que proporciona agilidade, dinamismo e velocidade na comunicação
e troca de informações. Essa é a era da informação; cada vez mais globalizada e
dinâmica.
Fundamentos do Direito do Trabalho
Direito do trabalho significa conjunto de regras e
princípios que auxilia empregado e empregador a manter os aspectos firmados no
contrato de trabalho.
“ A
escravização do homem na antiguidade representou um progresso ao substituir a execução
dos vencidos nos combates, e constitui o principal fator de sustentação da
economia de base rural, daí seu ressurgimento na modernidade, durante o período
colonial da América. Aqui o operário não tinha autonomia nenhuma, sendo tratado
como coisa, da qual seu proprietário tinha total disponibilidade.”
Diante das modificações intensas na era capitalista do
trabalho é fundamental conhecer os códigos de leis, princípios e normas
trabalhistas; o trabalhador bem informado sabe exigir seus direitos e acima de
tudo cumprir com suas obrigações.
Segundo a Constituição Federal; conjunto de leis, artigos,
normas e regras de governo que estabelece a estrutura, procedimentos que
asseguram os direitos a sociedade. Todo trabalhador tem direito a um adicional
de horas extras de 50%, jornada de trabalho de 44 horas semanais, acréscimo de
1/3 sobre o valor de suas férias, licença maternidade de 5 meses após o parto (
Disposições Transitórias da CF), licença de paternidade de 5 dias e o direito
de exigir os direitos do últimos 5 anos a partir da propositura da ação, são
exemplos de direito que dispõe o artigo 7° da Constituição Federal.
É direito do trabalhador urbano e rural dispensado de sua função sem justa causa ter indenização compensatória, seguro desemprego, fundo de garantia e multa rescisória em caso de dispensa. A relação com o trabalhador é fundamentada em princípios, e essas relações deve assegurar condições básicas de trabalho. Cabe a empresa proporcionar higiene, segurança e zelar pela integridade física e moral do colaborador, para isso, que existem os órgãos e comissões que asseguram e protege o trabalhador; ex: CIPA; (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), SESMT; (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho), OHSAS; (Conjunto de Normas Internacionais que Regem a Saúde e Segurança Ocupacional), além das NRs, CLT, Centrais Trabalhistas e dos Sindicatos.
É direito do trabalhador urbano e rural dispensado de sua função sem justa causa ter indenização compensatória, seguro desemprego, fundo de garantia e multa rescisória em caso de dispensa. A relação com o trabalhador é fundamentada em princípios, e essas relações deve assegurar condições básicas de trabalho. Cabe a empresa proporcionar higiene, segurança e zelar pela integridade física e moral do colaborador, para isso, que existem os órgãos e comissões que asseguram e protege o trabalhador; ex: CIPA; (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), SESMT; (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho), OHSAS; (Conjunto de Normas Internacionais que Regem a Saúde e Segurança Ocupacional), além das NRs, CLT, Centrais Trabalhistas e dos Sindicatos.
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